Quem sofreu um acidente e voltou ao trabalho com alguma limitação pode ter direito ao auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91) — uma indenização paga pelo INSS junto com o salário.

Em resumo

  • Exige sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
  • Não exige carência nem incapacidade total.
  • Corresponde a 50% do salário de benefício.
  • É pago até a aposentadoria e pode ser recebido junto com o salário.

Quem tem direito

Empregados (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais que, após a consolidação das lesões, ficaram com sequela que exige mais esforço ou limita a atividade. Exemplos: perda de movimento em mão ou punho, limitação no joelho, perda auditiva, sequelas de fraturas.

Acidentário ou previdenciário?

Se o acidente tem relação com o trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional), o benefício é acidentário e a ação corre na Justiça Estadual. Se não tem, é previdenciário e corre na Justiça Federal.

Por que costuma ser negado

É comum o INSS encerrar o auxílio-doença sem conceder o auxílio-acidente. Na Justiça, nova perícia avalia a sequela considerando a profissão do segurado — por isso laudos, exames de imagem e a descrição das tarefas fazem diferença.

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