O BPC/LOAS (Lei 8.742/93) garante um salário mínimo mensal ao idoso que não tem meios de se sustentar nem de ser sustentado pela família. Por ser assistencial, não exige contribuição ao INSS.
Em resumo
- Idade mínima de 65 anos.
- Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, como referência.
- CadÚnico atualizado é obrigatório.
- Não paga 13º e não gera pensão por morte.
Como a renda é calculada
Somam-se as rendas de quem mora na casa e integra o grupo familiar, dividindo pelo número de pessoas. O BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta (art. 20, §14).
Renda um pouco acima do limite
O STF já reconheceu que o critério de 1/4 não é absoluto. Gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e moradia podem demonstrar a vulnerabilidade — e, na Justiça, a perícia social tem grande peso.
Erros que levam à negativa
- CadÚnico desatualizado ou diferente do informado ao INSS;
- Inclusão de parentes que não moram na casa ou de rendas que a lei exclui;
- Falta de comprovação de despesas.
Atenção: antes do BPC, vale verificar se a pessoa tem direito a uma aposentadoria por idade, que pode ser mais vantajosa.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.