Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa. A lei inclui o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais — como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e transtornos psíquicos ligados ao trabalho.
Em resumo
- A CAT deve ser emitida pela empresa — ou pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico.
- Afastamento acima de 15 dias gera benefício acidentário do INSS, sem carência.
- Após a alta, há estabilidade de no mínimo 12 meses.
- Se houver culpa da empresa, cabe indenização.
Durante o afastamento
O INSS paga o benefício acidentário (B91) a partir do 16º dia, e o empregador deve continuar depositando o FGTS.
Depois da alta
O trabalhador tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Se for dispensado, pode pedir reintegração ou indenização. Se ficar sequela, pode ter direito ao auxílio-acidente.
Indenização do empregador
Falta de treinamento, ausência de EPI, máquinas sem proteção ou ritmo excessivo podem gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho.
Doença ocupacional: prove o nexo
O ponto central é ligar a doença ao trabalho. Guarde CAT, atestados, exames, comunicações do INSS e documentos de saúde e segurança da empresa.
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Cada situação depende dos documentos e do histórico de quem pede. Atendemos em Belo Horizonte e a distância.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.