Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa. A lei inclui o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais — como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e transtornos psíquicos ligados ao trabalho.

Em resumo

  • A CAT deve ser emitida pela empresa — ou pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico.
  • Afastamento acima de 15 dias gera benefício acidentário do INSS, sem carência.
  • Após a alta, há estabilidade de no mínimo 12 meses.
  • Se houver culpa da empresa, cabe indenização.

Durante o afastamento

O INSS paga o benefício acidentário (B91) a partir do 16º dia, e o empregador deve continuar depositando o FGTS.

Depois da alta

O trabalhador tem estabilidade de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/91). Se for dispensado, pode pedir reintegração ou indenização. Se ficar sequela, pode ter direito ao auxílio-acidente.

Indenização do empregador

Falta de treinamento, ausência de EPI, máquinas sem proteção ou ritmo excessivo podem gerar indenização por danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho.

Doença ocupacional: prove o nexo

O ponto central é ligar a doença ao trabalho. Guarde CAT, atestados, exames, comunicações do INSS e documentos de saúde e segurança da empresa.

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