O adicional de insalubridade (arts. 189 a 192 da CLT e NR-15) é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
Em resumo
- Graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).
- Em regra, incide sobre o salário mínimo, salvo norma coletiva melhor.
- EPI só afasta o direito se neutralizar de fato o agente.
- A prova é feita por perícia técnica.
Quem costuma ter direito
Profissionais de saúde, limpeza hospitalar e urbana, trabalhadores da indústria, construção civil e oficinas — expostos a ruído, calor, agentes químicos ou biológicos.
Pago em grau errado
É comum receber 20% quando a atividade é de grau máximo. Nesse caso, cobram-se as diferenças, com reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Como comprovar
Perito nomeado pelo juiz avalia o ambiente (art. 195 da CLT). Ajudam: PPP, LTCAT, PGR, fichas de EPI, contracheques e a descrição das tarefas e produtos usados.
Prazos
Ação em até 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Quem ainda está empregado também pode ajuizar.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e do histórico de quem pede. Atendemos em Belo Horizonte e a distância.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.