Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Algumas mudam todo ano — e o valor do benefício varia bastante entre elas.

Em resumo

  • Pontos em 2026: 93 (mulheres) e 103 (homens).
  • Idade progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens).
  • Ambas exigem 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
  • Comparar as regras antes do pedido evita um benefício menor.

As principais regras

Pontos: idade + tempo de contribuição. Sobe um ponto por ano até 100 (mulheres) e 105 (homens).

Idade mínima progressiva: a idade exigida sobe seis meses por ano.

Pedágio de 50%: para quem estava a menos de dois anos do tempo mínimo em 2019; aplica o fator previdenciário.

Pedágio de 100%: idade mínima de 57 (mulher) e 60 (homem), mais o dobro do tempo que faltava; benefício de 100% da média.

Regra geral: 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.

Por que planejar

Falhas no CNIS — vínculos ausentes, salários errados, períodos rurais ou especiais não reconhecidos — atrasam a aposentadoria ou reduzem o valor. O planejamento corrige essas falhas e compara os cenários antes do pedido.

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