Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Algumas mudam todo ano — e o valor do benefício varia bastante entre elas.
Em resumo
- Pontos em 2026: 93 (mulheres) e 103 (homens).
- Idade progressiva em 2026: 59 anos e 6 meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (homens).
- Ambas exigem 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição.
- Comparar as regras antes do pedido evita um benefício menor.
As principais regras
Pontos: idade + tempo de contribuição. Sobe um ponto por ano até 100 (mulheres) e 105 (homens).
Idade mínima progressiva: a idade exigida sobe seis meses por ano.
Pedágio de 50%: para quem estava a menos de dois anos do tempo mínimo em 2019; aplica o fator previdenciário.
Pedágio de 100%: idade mínima de 57 (mulher) e 60 (homem), mais o dobro do tempo que faltava; benefício de 100% da média.
Regra geral: 62 anos (mulher) e 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição.
Por que planejar
Falhas no CNIS — vínculos ausentes, salários errados, períodos rurais ou especiais não reconhecidos — atrasam a aposentadoria ou reduzem o valor. O planejamento corrige essas falhas e compara os cenários antes do pedido.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e do histórico de quem pede. Atendemos em Belo Horizonte e a distância.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.