A Lei Estadual 22.257/2016 (art. 189) criou o auxílio-alimentação para servidores de Minas Gerais com jornada de seis horas ou mais — sem excluir nenhuma categoria. Em 2020, o Decreto 48.113/2020 (art. 4º, II) retirou o direito de policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.
Em resumo
- Decreto serve para regulamentar a lei, não para retirar direitos que ela concedeu.
- Há decisões de Turmas Recursais de BH reconhecendo que o decreto extrapolou seu papel.
- Podem ser cobrados os últimos 5 anos e pedida a continuidade do pagamento.
- A ação tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública.
A tese
Pela Constituição (art. 84, IV), o decreto apenas regulamenta a execução da lei. Ao criar uma exclusão que a lei não previu, viola a legalidade e a hierarquia das normas. Por isso, pede-se ao juiz que afaste o art. 4º, II, no caso concreto (controle difuso).
Quem pode pedir
Policiais militares, policiais civis e bombeiros militares de MG com jornada de seis horas ou mais e sem fornecimento de alimentação pelo Estado.
Não deixe para depois
Contra o Estado vale a prescrição de 5 anos: a cada mês de espera, um mês de valores deixa de poder ser cobrado. Separe documento funcional, contracheques e comprovante de residência.
Ficou com dúvida sobre o seu caso?
Cada situação depende dos documentos e do histórico de quem pede. Atendemos em Belo Horizonte e a distância.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.