O BPC/LOAS (Lei 8.742/93) garante um salário mínimo mensal ao idoso que não tem meios de se sustentar nem de ser sustentado pela família. Por ser assistencial, não exige contribuição ao INSS.

Em resumo

  • Idade mínima de 65 anos.
  • Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, como referência.
  • CadÚnico atualizado é obrigatório.
  • Não paga 13º e não gera pensão por morte.

Como a renda é calculada

Somam-se as rendas de quem mora na casa e integra o grupo familiar, dividindo pelo número de pessoas. O BPC ou a aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta (art. 20, §14).

Renda um pouco acima do limite

O STF já reconheceu que o critério de 1/4 não é absoluto. Gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e moradia podem demonstrar a vulnerabilidade — e, na Justiça, a perícia social tem grande peso.

Erros que levam à negativa

Atenção: antes do BPC, vale verificar se a pessoa tem direito a uma aposentadoria por idade, que pode ser mais vantajosa.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação depende dos documentos e do histórico de quem pede. Atendemos em Belo Horizonte e a distância.

Falar com o escritório no WhatsApp

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.