A Lei Federal 13.954/2019 fixou a contribuição dos militares estaduais em 9,5% (2020) e 10,5% (2021). No Tema 1.177 (RE 1.338.750), o STF declarou essa fixação inconstitucional: cabe a cada Estado definir a alíquota de seus militares.

Em resumo

  • Descontos pela alíquota federal são válidos só até 01/01/2023 (modulação do STF).
  • Em MG, a Lei 10.366/90 prevê alíquota de 8% ao IPSM.
  • Diferenças desde 2023 podem ser restituídas com SELIC.
  • Vale para ativos, inativos, reformados e pensionistas.

O que se pede na Justiça

Liminarmente, que os descontos passem a observar a alíquota estadual. No mérito, a restituição de tudo o que foi descontado a mais desde 01/01/2023, calculado mês a mês.

Como conferir no seu contracheque

A partir de janeiro de 2023, veja a rubrica de contribuição/proteção social. Se o percentual for superior a 8% da base, há indício de desconto indevido.

Militares de outros estados: a tese do Tema 1.177 também se aplica, mas a alíquota correta depende da lei local.

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