O servidor estatutário não segue a CLT. Seu adicional de insalubridade está no estatuto ou na lei de regime jurídico da União, do Estado ou do Município.

Em resumo

  • Percentuais e base de cálculo variam conforme a lei de cada ente.
  • Problemas comuns: adicional não pago, grau errado e laudo desatualizado.
  • A prova é feita por perícia técnica no processo.
  • Podem ser cobrados os últimos 5 anos.

Quem costuma ter direito

Profissionais de saúde em hospitais, UPAs e postos; limpeza urbana e saneamento; agentes de endemias e zoonoses; servidores de manutenção, oficinas e cemitérios.

Situações frequentes

Nunca pago: a exposição existe, mas a Administração não reconhece. Grau incorreto: pago em grau médio quando deveria ser máximo, comum em ambientes hospitalares. Laudo antigo: não reflete as atividades atuais.

Como cobrar

Identifica-se a lei local e, muitas vezes, as normas da NR-15 a que ela remete. A ação corre na Vara ou Juizado da Fazenda Pública, com ficha funcional, contracheques, laudos e PCMSO como prova.

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Cada situação depende dos documentos e do histórico de quem pede. Atendemos em Belo Horizonte e a distância.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.